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	<title>La Rocque Consultoria e Assessoria Jurídica | - Arquivos Notícias</title>
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	<title>La Rocque Consultoria e Assessoria Jurídica | - Arquivos Notícias</title>
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	<item>
		<title>Witzel apela para que STF adie julgamento sobre royalties do petróleo</title>
		<link>https://larocqueconsultoria.com.br/2020/03/20/witzel-apela-para-que-stf-adie-julgamento-sobre-royalties-do-petroleo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[larocque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 18:23:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>9 de outubro de 2019 O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/10) um pedido para que a Corte adie em seis meses o julgamento marcado para o dia 20 de novembro sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores. O governador pede ainda que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>9 de outubro de 2019</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-125" src="http://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia5.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia5.jpg 300w, https://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia5-272x182.jpg 272w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/10) um pedido para que a Corte adie em seis meses o julgamento marcado para o dia 20 de novembro sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores.</p>
<p>O governador pede ainda que haja uma audiência de conciliação entre o Distrito Federal e os estados. &#8220;O estado está em situação fiscal difícil e que, caso a lei volte a valer, haverá a &#8220;quebra&#8221; do Rio.</p>
<p>Isso porque o estado tem, segundo o mandatário, as seguintes dívidas: R$ 18,8 bilhões em restos a pagar e R$ 13,96 bilhões em empréstimos lastreados em antecipação do recebimento de participações governamentais, além de R$ 32,4 bilhões com a União, suspensas em razão da adesão ao regime de recuperação fiscal&#8221;, disse.</p>
<p>Segundo Witzel, o estado não conseguiria manter-se no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com a improcedência da demanda. Segundo o governador, a divisão suspensa por Cármen Lúcia ajudará &#8220;pouco&#8221; os estados não produtores e prejudicará &#8220;muito&#8221; os estados produtores.</p>
<p>&#8220;Aqueles que vierem a perder com a prevalência da nova legislação, perdem muito, e os que poderiam vir a ganhar, com a declaração da constitucionalidade do novo regime, pouco ganharão. Perde a razão o julgamento formal do feito, com prejuízo para ambas as posições, e justifica-se a tentativa da busca de um consenso&#8221;, afirmou.</p>
<p><strong>Discussão</strong><br />
Em abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento sobre a validade das regras de divisão dos royalties do petróleo explorado em estados e municípios, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores.</p>
<p>Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, aprovada no fim de 2012 após forte pressão municipalista. A confirmação da decisão pende de julgamento desde então.</p>
<p>Na época, a liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, que alegava afronta a várias regras da Constituição.</p>
<p>A legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegaria a R$ 2,5 bilhões.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF adia para abril de 2020 julgamento das ADIs dos royalties do petróleo</title>
		<link>https://larocqueconsultoria.com.br/2020/03/20/stf-adia-para-abril-de-2020-julgamento-das-adis-dos-royalties-do-petroleo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[larocque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 18:19:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>7 de novembro de 2019 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia comunicaram nesta quinta-feira (7/11)  que o julgamento das referidas ações sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores será transferido para 22 de abril do ano que vem. O adiamento ocorre em razão de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>7 de novembro de 2019</p>
<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-124" src="http://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia4.jpg" alt="" width="300" height="250" />O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia comunicaram nesta quinta-feira (7/11)  que o julgamento das referidas ações sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores será transferido para 22 de abril do ano que vem.</p>
<p>O adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a ministra determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.</p>
<p>No começo de outubro, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), apresentou ao Supremo um pedido para que a Corte adie em seis meses o julgamento marcado para o dia 20 de novembro sobre a divisão dos royalties do petróleo entre produtores e não produtores.</p>
<p>O governador pediu ainda que haja uma audiência de conciliação entre o Distrito Federal e os estados. &#8220;O estado está em situação fiscal difícil e que, caso a lei volte a valer, haverá a &#8220;quebra&#8221; do Rio.&#8221;</p>
<p>Em abril, Toffoli marcou para 20 de novembro o julgamento sobre a validade das regras de divisão dos royalties do petróleo explorado em estados e municípios, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores.</p>
<p><strong>Discussão</strong><br />
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, aprovada no fim de 2012 após forte pressão municipalista. A confirmação da decisão pende de julgamento desde então.</p>
<p>Na época, a liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, que alegava afronta a várias regras da Constituição.</p>
<p>A legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão ou R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegaria a R$ 2,5 bilhões.</p>
<p><strong>ADI 4.917<br />
ADI 4.916<br />
ADI 4.918<br />
ADI 5.038<br />
ADI 4.920</strong></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF começa a julgar tributação de produtos sobre exportação indireta</title>
		<link>https://larocqueconsultoria.com.br/2020/03/20/stf-comeca-a-julgar-tributacao-de-produtos-sobre-exportacao-indireta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[larocque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 18:07:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>6 de fevereiro de 2020 O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as chamadas trading companies. O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais. A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>6 de fevereiro de 2020</p>
<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-123" src="http://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia3.jpg" alt="" width="300" height="225" />O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a jugar dois processos que discutem se há imunidade tributária na exportação de produtos via empresas intermediárias, as chamadas <em>trading companies</em>.</p>
<p>O julgamento, iniciado nesta quinta-feira (6/2), foi interrompido após as sustentações orais.</p>
<p>A questão diz respeito ao Tema 674 da Repercussão Geral: aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras <em>(&#8220;trading companies&#8221;).</em></p>
<p>A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores.</p>
<p>O grupo reclama de dois dispositivos da Receita que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação ao casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior. Nesse caso, exclui-se os produtores que exportam por meio de<em> trading companies.</em></p>
<p>Para a Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p>Já o Recurso Extraordinário está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via <em>tradings</em>.</p>
<p>O caso chegou à Corte porque a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.</p>
<p><strong>Relatório e sustentação</strong><br />
Leram os relatórios os ministros relatores, Alexandre de Moraes (ADI) e Luiz Edson Fachin (RE). Depois, fizeram sustentação oral representante da Advocacia-Geral da União e<em> amicus curiae</em>: Associação Brasileira do Agronegócio; Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra; Sociedade Rural Brasileira; União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo; e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.</p>
<p><strong>Sustentação</strong><br />
Logo no início do julgado, os ministros entenderam pela possibilidade de advogados sustentarem oralmente mesmo depois do julgamento da ADI ter começado no Plenário virtual.</p>
<p>Acontece que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado. Depois de ampla discussão, a maioria dos ministros considerou que a ação foi ao Plenário porque o ministro Luiz Fux pediu destaque e não houve pedido de vista.</p>
<p>O entendimento foi de que, com isso, a ação já seria levada à Plenário, fator que autoriza a sustentação, considera uma prerrogativa do advogado.</p>
<p><strong>ADI 4.735<br />
RE 759.244</strong></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ afeta três recursos sobre penhora de faturamento de empresa</title>
		<link>https://larocqueconsultoria.com.br/2020/03/20/stj-afeta-tres-recursos-sobre-penhora-de-faturamento-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[larocque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 17:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>12 de fevereiro de 2020 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, questões relativas à penhora sobre faturamento de empresa. A relatoria é do ministro Herman Benjamin. A controvérsia trata &#8220;da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>12 de fevereiro de 2020</p>
<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-122" src="http://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia2.jpg" alt="" width="300" height="225" />A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, questões relativas à penhora sobre faturamento de empresa. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.</p>
<p>A controvérsia trata &#8220;da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade&#8221;.</p>
<p>O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada em todo o território nacional, até o julgamento dos recursos e a definição da tese. Os representativos da controvérsia, foram selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p>No acórdão de afetação do REsp 1.666.542, o ministro Herman Benjamin destacou o potencial efeito multiplicador da controvérsia, &#8220;haja vista a grande quantidade de recursos que discutem decisões judiciais que deferem ou não a penhora do faturamento da empresa&#8221;.</p>
<p>O recurso foi interposto pela União, que, nos autos de execução fiscal contra uma empresa, requereu a penhora do faturamento. O TRF-3 negou o pedido, entendendo que a União não demonstrou o esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis em nome da executada — pressuposto que seria necessário para o deferimento da medida excepcional.</p>
<p>Ao STJ, a União alegou violação do artigo 11 da Lei 6.830/1980, sustentando que a penhora do faturamento equivale à penhora sobre dinheiro e não seria autorizada apenas em situações excepcionais. Para a recorrente, o faturamento ocuparia o primeiro lugar na lista de preferência de bens a serem penhorados. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</em></p>
<p><strong>REsps 1.666.542, 1.835.864 e 1.835.865</strong></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ julga se impenhorabilidade prevista a valores em poupança estende-se a outras aplicações</title>
		<link>https://larocqueconsultoria.com.br/2020/03/20/stj-julga-se-impenhorabilidade-prevista-a-valores-em-poupanca-estende-se-a-outras-aplicacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[larocque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2020 17:34:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>4 de março de 2020 A Corte Especial do STJ debate em recurso especial interpretação ao dispositivo do CPC/15 que prevê (art. 833, X) a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista divergente do relator Benjamin, estendendo a impenhorabilidade a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>4 de março de 2020</p>
<p><img decoding="async" class="alignleft wp-image-121 size-medium" src="http://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia1-300x169.jpg" alt="" width="300" height="169" srcset="https://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia1-300x169.jpg 300w, https://larocqueconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noticia1.jpg 680w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />A Corte Especial do STJ debate em recurso especial interpretação ao dispositivo do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm">CPC/15</a> que prevê (art. 833, X) a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista divergente do relator Benjamin, estendendo a impenhorabilidade a outros tipos de contas.</p>
<p>O caso trata de uma execução fiscal que foi redirecionada a um dos sócios de empresa, que sofreu penhora em conta corrente. Os juízos de 1º e 2º graus reconheceram a impenhorabilidade.</p>
<p>Nesta quarta-feira, 4, o ministro Salomão proferiu voto divergente ao do ministro Herman Benjamin. Salomão partiu do fato de que ao menos desde 2013 há estabilidade jurisprudencial na Corte consagrando o entendimento que ampliou a regra de impenhorabilidade da caderneta de poupança para outros tipos de investimentos, desde que dentro do patamar de 40 salários mínimos.</p>
<p>Conforme Salomão, o legislador garantiu a impenhorabilidade da poupança com o escopo de preservar o patrimônio mínimo para a dignidade da sobrevivência do executado. “<em>As regras devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal, porque se voltam à realização de direitos fundamentais</em>.”</p>
<ol>
<li>Exa. afirmou que a impenhorabilidade não comporta interpretação “literal e fria” da norma, deixando de lado o aspecto “humano e político que envolve o instituto”, especialmente a dignidade da pessoa humana. Assim, entende que deve ser ampliada a regra para adequar a tutela jurisdicional.</li>
</ol>
<p>“<strong><em>A norma carrega forte viés humanitário e protetivo em prol do executado na qual o resguardo de um patrimônio mínimo e existencial à vida digna, especialmente nas situações emergenciais e imprevisíveis, evitando que a tutela executiva satisfaça o exequente à custa da desgraça total da vida alheia, porque a lei processual não pode se sobrepor aos ditames e princípios constitucionais</em></strong><em>.</em>”</p>
<p>Salomão lembrou ainda precedente do ministro Cueva no sentido de que perde relevância o tipo de investimento eleito pelo devedor para o fim preconizado pela norma processual – se poupança, conta vinculada, etc.</p>
<p>“<em>Com efeito, ao longo dos anos nota-se uma diversificação muito grande de investimentos, especialmente os voltados para as classes mais baixas</em>.”</p>
<p>Dessa forma, o ministro compreendeu que, excetuando-se situações de abuso ou má-fé, são impenhoráveis os 40 salários mínimos de maneira global, não importando a quantidade de aplicações financeiras.</p>
<p>Diante do voto de Salomão, o ministro Herman Benjamin pediu vista regimental: “<em>O voto [divergente] está principado no Estado Democrático de Direito, na garantia do mínimo existencial, na dignidade da pessoa humana. Peço vista até para ver se não é o caso de reposicionamento</em>.”</p>
<ul>
<li><u>Processo</u>: REsp <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp1660671">1.660.671</a></li>
</ul>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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